O Paysandu criou uma comissão de recadastramento dos associados patrimoniais, para dar cumprimento ao que estabelece o artigo 93, inciso II, do estatuto social, onde solicita que seja aberto o prazo de noventa dias para que os possuidores de títulos proprietários e remidos, possam se regularizar perante a secretaria do clube.
Para se regularizar o sócio deve comparecer pessoalmente, na sede do clube, que estará funcionando de segunda a sexta, em horário comercial, levando documentos de identidade e qualquer comprovante de sua condição associativa, para assim ser realizado o recadastramento e a regularização.
O associado que não se regularizar no prazo estabelecido, ficará impedido de exercer os seus direitos sociais, confirme determina o § 2º, inciso VII, do artigo 93, do estatuto social do clube.