O Presidente da Assembleia Geral, Márcio Pinto Martins Tuma, na forma do art. 45, §1º, e 48, §1º, do Estatuto Social, CONVOCA todos os associados em dia com seus direitos sociais (art. 23, II, do mesmo diploma) a comparecerem na Sede Social do Paysandu Sport Club para participação em Assembleia Geral Extraordinária, conforme abaixo:
Data: 29 de junho (quarta-feira)
Hora: 19h
Pauta:
a) Discussão e aprovação do novo Estatuto Social do Paysandu Sport Club.
A Assembleia se instalará em primeira convocação e com a presença de qualquer número de associados, na forma do art. 48, §4º, §6º, do Estatuto Social. As votações observarão, no que couber, o art. 49, I, II, do Estatuto Social e o Regimento Interno da Assembleia Geral.
A Assembleia Geral será permanente até o esgotamento da pauta, dando-se continuidade, caso necessário, aos trabalhos no dia subsequente ao de início da reunião sem necessidade de nova convocação, a fim de que não reste ultrapassado o limitador previsto no art. 1º de seu regimento interno.