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Terceiro uniforme de jogo será desenhado e escolhido por torcedores

icone de bola de futebol

Depois de apresentar as camisas batizadas de Fiel e Gigante em uma programação surpresa realizada no fim do ano passado, no complexo Ver-o-Peso, em Belém, o Paysandu Sport Club começa a se planejar para a criação do seu terceiro uniforme de 2019. Assim como na primeira ação, que reuniu torcedores símbolos, feirantes e ídolos em um dos principais cartões postais da cidade, a Nação Bicolor terá novamente um papel de protagonista na produção do mais novo manto. Pela primeira vez na história do clube, a terceira camisa de jogo do Papão será desenhada e escolhida, por meio de votação, pelos próprios torcedores.

Para participar, qualquer torcedor pode enviar, a partir deste domingo (3) até o próximo dia 13 de fevereiro, um desenho de camisa para o endereço eletrônico terceirouniforme@paysandu.com.br. No dia 11 de março, uma comissão formada por especialistas, colaboradores e diretores da marca Lobo vai selecionar dez desenhos de uniformes para o torcedor votar em até três, por meio do site oficial do clube.

Na última etapa, as três camisas mais votadas pelo público ficarão em exposição nas lojas do Paysandu para votação presencial. “Depois de escolher pela internet, o torcedor também vai ter a oportunidade de opinar, ao vivo, conhecendo o produto, para não restar nenhuma dúvida da sua preferência. O torcedor vai poder votar em uma das três camisas e escolher qual será o terceiro uniforme que o nosso time vai vestir nesta temporada”, explicou o responsável pelo desenvolvimento de produtos e fornecedores da marca própria do clube, Deivy Leite.

A mais nova camisa do Papão vai ser feita e escolhida pela própria Fiel

Baixe o template para desenhar o uniforme aqui: https://we.tl/t-ND0uNskXgE

Template 1

Template 2


Template 3


 

Confira o regulamento completo:

Esta campanha promocional, na modalidade concurso, denominada Lobo em Pele de Lobo, é promovida pelo Paysandu Sport Club, com Sede Social localizada na avenida Nazaré, 404, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.982.484/0001-72, válida em todo território nacional, tendo como objetivo divulgar a participação do torcedor na elaboração do terceiro uniforme da coleção de jogo do clube para a temporada 2019.

REGULAMENTO DO CONCURSO TERCEIRO UNIFORME DO TORCEDOR

1 – TEMA

1.1 - O LOBO CRIA SUA PRÓPRIA PELE

2 - OBJETIVO

2.1 - Possibilitar que o terceiro uniforme da coleção de 2019 seja criado por um torcedor do Paysandu.

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - As propostas devem ser apresentadas pelo e-mail terceirouniforme@paysandu.com.br, contendo pelo menos três imagens, sendo obrigatoriamente uma de frente, uma das costas e outra lateral, indicando o nome completo do torcedor, número do sócio torcedor ou número do título de sócio proprietário ou remido (apenas para associados), endereço, CPF, RG e telefone do participante. A imagem pode ter extensão JPG, PDF, JPEG ou utilizada pelos aplicativos mais usuais.

3.2 - Cada torcedor poderá participar com no máximo uma proposta de arte (desenho);

4 - INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição do participante corresponde ao e-mail enviado entre os dias 3 e 13 de fevereiro de 2019.

4.1.1 - No caso de envio de mais de um e-mail, somente o primeiro será computado.

4.2 - Cada torcedor participante receberá um número de inscrição.

4.3 - Ao enviar sua arte, o torcedor participante, automaticamente, abre mão de qualquer direito autoral sobre o material, mesmo que não seja selecionado como finalista, cedendo-a para o Paysandu.

4.4 - Todos os participantes receberão, por e-mail, um certificado de participação no concurso.

4.5 - Toda e qualquer peça e suas imagens recebidas serão submetidas à análise da Comissão Julgadora, a fim de identificar se o conteúdo possui algumas características que a impeça de ser aceita nesta promoção. O Promotor reserva-se ao direito de não aceitar qualquer conteúdo, se, a seu exclusivo critério, for considerado inapropriado para a promoção. O Promotor não prestará quaisquer informações a respeito da razão pela qual qualquer conteúdo não foi aceito.

4.6 - Caso sejam recebidas de participantes diferentes criações e/ou imagens idênticas ou muito similares, assim entendidas aquelas que possuírem características semelhantes a critério do Paysandu, será considerada válida, para fins de participação e premiação nesta promoção, a foto que preencha os requisitos de participação deste regulamento e que houver sido recebida primeiro nos termos deste regulamento.

4.7 – A peça criada e fotos enviadas deverão ser de criação própria do participante, sob pena de ser considerada fraude à promoção.

5 – PARTICIPANTES E VEDAÇÕES

5.1 –Podem participar desta promoção interessados residentes em território nacional, que possam comprovar que são torcedores do Paysandu, com idade mínima de 18 anos.

5.2 - Não poderão participar do concurso parentes de até quarto grau dos integrantes da Diretoria do Paysandu.

6 - PROCESSO DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - As artes serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por membros da Diretoria do Paysandu e profissionais da área de desenvolvimento de produtos esportivos;

6.2 - A Comissão selecionará, até o dia 11/03/2019, dez artes que serão ajustadas e padronizadas em desenhos técnicos, com a participação dos autores, cuja continuidade no certame dependerá de sua assistência neste processo. A decisão da Comissão Julgadora será considerada soberana e irrecorrível.

6.3 - A Comissão se reserva ao direito de eliminar o participante que não demonstrar razoabilidade na fase de ajuste e padronização da arte, bem como não se mostrar disponível no período em que for convocado para equalizar sua proposta ao desenho técnico.

6.3.1 - O Promotor disponibilizará três datas para o participante comparecer para equalizar o seu desenho.  

6.4 - Até o dia 11/03/2019, serão apresentados os dez mockups das artes, por meio do sítio eletrônico do Paysandu na Rede Mundial de Computadores, e em suas mídias sociais, podendo eventualmente ser reproduzidos também através da imprensa a critério exclusivo do Paysandu, bem como no aplicativo, sujeitos à votação do público até o dia 21/02/2019.

6.5 - Em data que será amplamente divulgada em suas redes sociais e aplicativo, o Promotor deixará exposto nas Lojas Lobo um exemplar das três camisas mais votadas, para análise e votação presencial do público.

6.6 - O resultado será conhecido na festa de lançamento da camisa, onde será divulgado o vencedor do certame, em local e data ainda a serem definidos pelo Promotor e oportunamente divulgado aos participantes.

7 – PREMIAÇÃO

7.1 - O terceiro e segundo lugar receberão dois exemplares oficiais da camisa inspirada em suas artes, sendo uma delas enquadrada e devidamente certificada.

7.2 - O primeiro lugar receberá, durante um ano, ingresso para cadeira nos jogos em que o Paysandu detiver o mando de campo, além do quadro com sua camisa certificada e outra com seu nome personalizado.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Caso o participante eleito resida em outra cidade, que não a comarca de Belém (PA), o deslocamento e seus custos deste participante, para participar da fase de ajustes, bem como do evento de lançamento e premiação, ficará a cargo exclusivo do participante, assim como a documentação necessária para este deslocamento e de eventual acompanhante.

8.2. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste regulamento. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser transferido para terceiros, devendo ser retirado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após comunicado a ser emitido pelo promotor.

8.3 - A Comissão Julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso;

8.4 - O não cumprimento de qualquer regra deste regulamento poderá causar, a critério da organização, a desqualificação da arte inscrita e, consequentemente, do respectivo participante;

8.5 - O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos os itens deste regulamento.

8.6 - A promotora não se responsabiliza pela autenticidade, veracidade e assertividade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução desta promoção.

8.7 - Os participantes autorizam, no ato do cadastro na promoção, a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria promoção, nos limites da legislação pertinente.

8.8 - O participante poderá pedir a exclusão de seus dados pessoais da base da promotora, o que será atendido após o prazo de prescrição legal.

8.9 - O promotor não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso à internet para envio das peças e imagens requeridas neste regulamento, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.

8.10 – Da mesma forma, o promotor não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à Internet, serviços prestados por terceiros ou qualquer caso fortuito ou de força maior que possam impedir a participação dos Interessados.

9 - PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Todos os participantes que submeterem suas criações, materiais e imagens para participarem da presente promoção devem concordar com as seguintes condições:

9.1.1. O material deve necessariamente ser de autoria do participante, o qual responderá civil e penalmente em caso de violação de direitos de terceiros. Os participantes garantem que a peça criada e as fotos enviadas não interferem de qualquer forma, como um todo ou em relação aos componentes individuais, com anteriores direitos de terceiros, em particular, mas não se limitando à propriedade industrial e intelectual e direitos de personalidade (marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos e modelos, de direitos autorais ou direito de imagem).

9.1.2. Os contemplados cedem gratuitamente ao promotor os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de um ano contado a partir da data de divulgação da peça selecionada, para divulgação dos prêmios recebidos na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus, bem como cedem ao promotor, gratuitamente e de forma irrevogável, o direito autoral e de propriedade pela criação da peça selecionada, estando ciente que será ou não produzida e comercializada comercialmente em larga escala, a critério exclusivo do promotor, sem que isso, em qualquer tempo ou prazo, implique em qualquer ônus ao Promotor ou gere qualquer direito de paga ou recompensa ao participante, que não a premiação estritamente estabelecida neste regulamento.

Fica, desde já, eleito o foro de Belém (PA) para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

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