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Portaria sobre o acesso de crianças e adolescentes aos estádios

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Sempre a fim de garantir o conforto do seu torcedor, o Paysandu Sport Club esclarece e informa os detalhes referentes à portaria nº 011/2008/JIJ/GAB da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, que disciplina a entrada e permanência de crianças e de adolescentes em estádios, ginásios ou campos desportivos. Confira:

Ar t. 1º ­ A entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais de que trata esta Portaria será permitida nas seguintes condições:

I ­ Crianças menores de 12 (doze) anos de idade somente se estiverem na companhia de pelo menos um de seus pais ou do responsável legal (tutor ou guardião);

II ­ Adolescentes a partir de 12 (doze) anos de idade, somente se acompanhados de pelo menos um de seus pais ou do responsável legal, de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) ou de pessoa maior de idade expressamente autorizada pelos pais ou pelo responsável legal;

Parágrafo único ­ Adultos, crianças e adolescentes frequentadores dos locais a que se refere esta normativa, deverão estar portando seus documentos de identificação para fins de comprovação da relação de parentesco e responsabilidade.

O Paysandu informa também que assim como em todos os jogos do clube, neste clássico Re-Pa, que será realizado no próximo domingo (24), haverá intensa fiscalização dos juizados de menores e ressalta que o não cumprimento das determinações contidas na portaria, poderá implicar em uma infração punível de acordo com os artigos 249 e 252 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.

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