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EDITAL Nº 002/2020 – ELEIÇÕES 2020

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O Presidente da Assembléia Geral, com fulcro no art. 52, I, do Estatuto Social, torna publico que, em consonância com o art. 74, “Caput”, do Estatuto Social, encontra-se divulgada no quadro de avisos e no Sítio Eletrônico do clube, A RELAÇÃO DE ASSOCIADOS APTOS A VOTAR NO PLEITO ELEITORAL DE 2020, conforme relação disponibilizada pela Diretoria Executiva.

Informa, ainda, que nos termos do parágrafo primeiro, do art. 74, do Estatuto Social,  o prazo de impugnação é de 48 (quarenta e oito) horas. 

Belém (PA), 05 de outubro de 2020.

NILTON GURJÃO DAS CHAGAS
Presidente da Assembléia Geral
Paysandu Sport Club

 

 

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