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ELEIÇÕES 2020: DECISÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA GERAL

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DECISÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA GERAL EM FACE DE REQUERIMENTO FORMULADO POR ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES,  EM 03/11/2020.

NILTON GURJÃO DAS CHAGAS, Presidente, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, 1º Vice-Presidente, ERICK ALBUQUERQUE DE ALMEIDA, 2º Vice-Presidente, MANOEL ACÁCIO BASTOS DE ALMEIDA E SILVA, 1º Secretário e WAGNER STUDART VIANA BISNETO, 2º Secretário, reuniram-se para analisar e julgar o requerimento formulado por ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES, conforme a seguir, na forma do Estatuto Social do Paysandu Sport Club. 

 

DO RELATÓRIO:

Trata-se de Requerimento de Prorrogação do Prazo das Inscrições ao pleito eleitoral de 2020, manejada pelo sócio ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES, em nome da “Chapa Reconstruir com Transparência”, no qual alega, resumidamente, o seguinte:

Que a internação hospitalar do Pré-canditado à presidência ANTÕNIO CARLOS AIDO MACIEL o impossibilitou de subscrever o requerimento de inscrição da chapa e demais formalidades.

Que o Tribunal Regional Eleitoral deferiu a cessão de urnas eletrônicas ao clube para realização do pleito em 10/12/2020.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO

Em primeiro lugar, a Mesa Diretora da Assembleia Geral lamenta profundamente e se solidariza com os familiares e amigos do inesquecível e grande Bicolor Dr. ANTÔNIO MACIEL, que infelizmente veio a óbito horas depois da entrada do presente requerimento, deixando um grande legado de amor ao nosso clube.

O Art. 69 do Estatuto Social reza que: “A inscrição das chapas e das candidaturas avulsas ocorrerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Realização do Pleito”.

Neste sentido e conforme edital da Presidência da Assembleia Geral, publicado em 02/10/2020, o pleito ficou designado para acontecer no dia 03/12/2020.

É certo que foram realizadas diligências perante o Tribunal Regional Eleitoral no sentido de obter a cessão por empréstimo de urnas eletrônicas para a realização do pleito, que só poderiam ser cedidas com, pelo menos, uma semana após transcorrer o segundo turno das eleições municipais, que ocorrerá em 29/11/2020.

Assim, foi requerido sugerido ao TRE o dia 10/12/2020 como data provável para as eleições.

Ocorre que o Presidente da Assembleia Geral só tomou conhecimento do despacho de deferimento do pedido do TRE na sexta-feira, dia 30/10, em meio a um feriado prolongado do dia de finados, não havendo tempo hábil para reunir sua Mesa Diretora e deliberar sobre o assunto do adiamento do pleito, pois as inscrições se encerravam no dia seguinte ao feriado, ou seja, dia 03/11.

Portanto, para todos os efeitos legais e estatutários, o que estava em vigor era o prazo de 03/11, às 18h00min, como definitivo para as inscrições das chapas, pois o adiamento do pleito para o dia 10/12 era apenas uma possibilidade que não se concretizou.

Acontece que, por volta das 16h30min, do mesmo dia 03, o Requerente deu entrada no presente pedido de prorrogação do prazo de inscrição de chapas.

Ressalte-se que este pedido não encontra qualquer previsão estatutária.

Devido à gravidade da situação, reuniu-se imediatamente a Mesa Diretora da AG, por meio virtual, a fim de deliberar sobre o assunto e tentar uma alternativa que viabilizasse a inscrição da Chapa Requerente, visando que esta não perdesse o prazo regimental.

Neste Interregno, foi contatada, via telefone,  uma das lideranças da referida chapa, no sentido de inscrever a mesma sem a assinatura do candidato à Presidência, respeitando seu estado de saúde, formalidade esta  que depois seria suprida, bem como a possibilidade de se inscrever outra pessoa no lugar do candidato à Presidente e, se fosse o caso, também seria substituído posteriormente, sendo que nenhuma das alternativas foi aceita, sob a alegação de não havia condições de inscrição naquele dia.

Por seu turno, duas chapas concorrentes se inscreveram naquele dia, respeitando o prazo estatutário estabelecido.


DA DECISÃO

Diante do Exposto, a Mesa Diretora da Assembleia Geral resolve  conhecer do presente Requerimento de prorrogação do prazo de inscrição de chapas apresentado por ALEXANDRE AUGUSTO DE PINHO PIRES,  e indeferi-lo, por absoluta falta de amparo estatutário e em respeito às outras duas chapas que se inscreveram no prazo do edital. 

Dê-se ciência dessa decisão ao Requerente.

Belém-Pa, 05 de novembro de 2020.


NILTON GURJÃO DAS CHAGAS

Presidente


DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO   

1º  Vice-Presidente


ERICK ALBUQUERQUE DE ALMEIDA

2º Vice-Presidente

MANOEL ACÁCIO BASTOS DE ALMEIDA E SILVA

1º Secretário


WAGNER STUDART VIANA BISNETO

2º Secretário 

 

 

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