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Eleições 2020: RETIFICAÇÃO NOS NÚMEROS DOS CANDIDATOS.

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Considerando a competência do Presidente da Assembleia Geral, prevista no art. 52, IV, XV, do Estatuto Social e considerando, ainda, a informação do Tribunal Regional Eleitoral-TRE, a qual noticiou a impossibilidade de seu sistema de urnas eletrônicas registrar candidatos com os números de 01 a 09, somente permitindo candidaturas a partir do número 10, que é o número do primeiro Partido Político registrado no Tribunal Superior Eleitoral-TSE, o que repercute diretamente na numeração das candidaturas já deferidas para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal, RETIFICO, por meio da presente Portaria, e por motivo de força maior, a numeração da lista de candidatos aptos a participar da Assembleia Geral Ordinária, especificamente em relação aos números do Conselho Deliberativo, ou seja, quem era o número 01, passará a ser o número 67 e assim por diante, até o número 75, enquanto que no Conselho Fiscal, quem era o número 01, passou a ser 101, e assim por diante, até o número 118.

FAÇA DOWNLOAD DA RETIFICAÇÃO COMPLETA AQUI

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