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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES 2020

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O Presidente da Assembleia Geral, na forma dos arts. 52, I, 59 e 64, do Estatuto Social, CONVOCA os associados habilitados a participarem da Assembleia Geral Ordinária bienal que se realizará nos termos abaixo discriminados, tudo sob a regência do Estatuto Social do Paysandu Sport Club:

Data: 03 de dezembro de 2020. (art. 59)

Horário de Votação: 16:00h às 21:00h .

Cargos em Provimento: Serão preenchidas ao final do presente certame eleitoral as vagas para os seguintes cargos:

a) Presidente, e Vice-Presidentes da Diretoria Executiva (art. 51, I, “c” c/c art. 120); Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, 1° e 2° Secretários da Assembleia Geral (art. 50 c/c art. 51, I, “a”), a serem eleitos em chapa conjunta (art. 70);

b) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Deliberativo; e 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Conselheiro Suplente do Conselho Deliberativo (art. 51, I, “b” c/c art. 83), a serem eleitos mediante votação individual no candidato (art. 71);

c) 5 (cinco) vagas para o cargo de Conselheiro Efetivo do Conselho Fiscal; e 3 (três) vagas para o cargo de Conselheiro Suplente do Conselho Fiscal (art. 51, I, “d” c/c art. 146), a serem eleitos mediante votação individual no candidato (art. 71).  

Associados Habilitados: Poderão participar da presente reunião ordinária, na condição de candidatos e/ou eleitores, os associados maiores de 18 (dezoito) anos (art. 49) que estiverem quites com suas obrigações sociais (art. 62). Para esse efeito, serão considerados habilitados os sócios proprietários constantes da lista divulgada pela Assembleia Geral (art. 52, IV c/c art. 74).

Inscrições: As inscrições para concorrer aos cargos disponíveis serão realizadas no período de 05 de outubro à 03 de novembro de 2020, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, na Secretaria do Clube (art. 69).

Mesas Eleitorais: A Mesa Diretora da Assembleia Geral conclama os associados em dia com suas obrigações sociais e que não tenham interesse em se candidatar neste pleito, a se disponibilizarem para colaborar com o Paysandu Sport Club na condição de Presidente e Secretário(a) das Mesas Eleitorais, na forma do art. 76 do Estatuto Social. As inscrições para essa atuação voluntária poderão ser realizadas na Secretaria do Clube no período compreendido entre 01 e 11 de outubro de 2018, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Destaca-se que os voluntários receberão da Assembleia Geral os certificados respectivos de sua participação e seus relevantes serviços prestados serão contabilizados para efeitos de concessão dos títulos honoríficos e demais homenagens realizadas pelo Clube (art. 76, parágrafo quarto).

Lista Qualificada de Votantes: Na forma prevista no art. 74, parágrafos terceiro a quinto, do Estatuto Social, as chapas e candidatos regularmente inscritos no pleito poderão requerer à Assembleia Geral a disponibilização da lista qualificada de votantes, mediante o prévio recolhimento de taxa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser paga na tesouraria do Clube. 

Acesso à Sede Social: A partir das 13:00h do dia de realização do pleito eleitoral o acesso e permanência nas dependências da sede social do Clube será exclusivo dos: (i) associados que participarão do pleito, (ii) dos trabalhadores que laboram na sede social e (iii) dos terceiros credenciados pela Assembleia Geral, na forma do art. 52, X e XI do Estatuto Social.

O pleito eleitoral reger-se-á pelo disposto no art. 59 e seguintes do Estatuto Social, sem prejuízo da aplicação de dispositivos esparsos desta mesma norma e da utilização da legislação pátria em vigor.

Belém (PA), 02 de outubro de 2020.   

NILTON GURJÃO DAS CHAGAS
Presidente da Assembleia Geral
Paysandu Sport Club

 

 

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