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Ingressos para o clássico de quarta-feira já estão à venda

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Os ingressos para o clássico Re-Pa da próxima quarta-feira (10), jogo de volta da semifinal da Copa Verde, no Estádio Mangueirão, às 20h, já estão à venda. Clique aqui para garantir o seu.

PREÇOS

ARQUIBANCADA INTEIRA – R$ 40

CADEIRA INTEIRA – R$ 60

CAMAROTE – R$ 150

LOUNGE BICOLOR – R$ 250

TAXA DE CONVENIÊNCIA CRÉDITO: 10%

TAXA DE CONVENIÊNCIA DÉBITO: 5%

POSTOS DE VENDAS

LOJA LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL

• De segunda-feira a quarta-feira das 9h às 18h.

LOJA LOBO BOULEVARD/PARQUE SHOPPING/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA

• De segunda-feira a quarta-feira das 10h às 18h.

ESTÁDIO DA CURUZU - BILHETERIAS CHACO E CURUZU

• De segunda-feira a quarta-feira das 9h às 18h.

SÓCIO FIEL BICOLOR

- Sócio Diamante poderá exercer sua preferência de compra a partir do dia 07/04/2024, a partir das 19h, até dia 08/04/2024 às 22h.

- Sócio Platina poderá exercer sua preferência de compra a partir do dia 07/04/2024, a partir das 19h, até dia 08/04/2024 às 22h.

Check-in será iniciado no dia 08/04/2024, a partir das 10h, até 48h antes do início da partida.

- Sócio Ouro poderá exercer sua preferência de compra a partir do dia 07/04/2024, a partir das 19h, até dia 08/04/2024 às 22h.

- A compra deverá ser feita de maneira exclusiva nas lojas Lobo.

PORTÕES DE ACESSO

O acesso ao Estádio Olímpico Mangueirão será liberado às 17h, três horas antes do início da partida.

ARQUIBANCADA – B2 e B3

CADEIRA – B1

SÓCIOS-TORCEDORES – B4

GRATUIDADES – B4

CRIANÇAS – B3

VENDA DE MEIA ENTRADA E RETIRADA DE GRATUIDADES

Em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que, a partir da presente data (04/04), a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:

* Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

* PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.

* Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

* Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.

* Estudantes de 6 anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:

1 - A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II - União Nacional dos Estudantes - UNE;

III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;

IV - Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;

V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e

VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

2 - A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:

I - Nome completo e data de nascimento do estudante;

II - Foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - Grau de escolaridade; e

V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

3 - É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.

Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.

Registramos que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.

Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.

Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.

Data e local: 09/04/2024, a partir das 9h, no Estádio Banpará Curuzu.

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