O Presidente da Assembleia Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, e em especial observância ao disposto no parágrafo segundo do art. 73, vem apresentar a relação das chapas e candidaturas avulsas inscritas e deferidas para o pleito eleitoral de 2024, em razão do atendimento aos pressupostos estatutários exigidos.
Informo, ainda, que dessa decisão cabe recurso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Belém-Pa, 10 de outubro de 2024
BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
Presidente da Assembleia Geral do Paysandu Sport Club