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Venda de ingressos para o jogo entre Paysandu e Tuna inicia nesta sexta-feira (3)

icone de bola de futebol

A primeira partida oficial do Paysandu Sport Club na temporada 2025 vale título inédito. No próximo dia 12, domingo, o time bicolor vai enfrentar a Tuna Luso Brasileira, às 17h, no Estádio Mangueirão, em jogo único pela final da Supercopa Grão-Pará. A venda de ingressos para o clássico inicia nesta sexta-feira (3), a partir das 14h, nas oito lojas Lobo da Grande Belém, além da unidade de Castanhal, e também pela internet. Clique aqui e garanta já a sua entrada. As arquibancadas custam R$ 50 e as cadeiras R$ 120. Confira o serviço de jogo completo:

VALORES DOS INGRESSOS

ARQUIBANCADA LADO B – R$ 50

ARQUIBANCADA MEIA – R$ 25

ARQUIBANCADA SÓCIO PROPRIETÁRIO – R$ 25

CADEIRA LADO B – R$ 120

CADEIRA MEIA – R$ 60

CADEIRA SÓCIO PROPRIETÁRIO – R$ 60

TAXA DE VENDA NO CRÉDITO: 10%

TAXA DE VENDA NO DÉBITO: 5%

POSTOS DE VENDAS INGRESSOS

LOJAS LOBO CURUZU/SEDE SOCIAL/CASTANHAL

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Sábado, das 9h às 15h.

LOJAS LOBO BOULEVARD/PARQUE/BOSQUE GRÃO-PARÁ/METRÓPOLE/PÁTIO BELÉM/CASTANHEIRA

De segunda-feira a domingo, das 10h às 22h.

ESTÁDIO MANGUEIRÃO - BILHETERIAS PORTÃO B2

Somente no dia da partida, a partir das 10h.

PORTÕES DE ACESSO

O acesso ao Estádio do Mangueirão será liberado às 14h, três horas antes do início da partida.

ARQUIBANCADA – Portões B1, B2 e B3

SÓCIOS-TORCEDORES – Portão B4

GRATUIDADES E MEIAS – Portão B4

CADEIRA – Portões B1, B2, B3 e B4

ENTREGA DE MEIAS E GRATUIDADES

Prezado(a) Torcedor(a), em cumprimento (i) à Lei nº 12.933/2013 que garante o direito à meia-entrada em benefício de todos os estudantes da educação básica e superior nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9.394/1996), (ii) ao Decreto de nº 8.573/2015 que regula a Lei de Meia-Entrada e (iii) às recentes determinações e recomendações dos órgãos de segurança que ratificam o cumprimento das normas acima; informamos que a meia-entrada e as gratuidades serão concedidas da seguinte forma:

Idosos: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

PCD’s: terão direito à gratuidade mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico que comprove a condição de pessoa com deficiência.

Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas arquibancadas: terão direito à gratuidade mediante apresentação de carteira de identidade e deverão retirar o ingresso nos dias e horários informados pelo clube antes de cada partida.

Crianças de 0 a 6 anos incompletos nas cadeiras: terão direito à meia-entrada mediante a apresentação de carteira de identidade.

Estudantes de 6 anos completos em diante (em cadeiras e arquibancadas): terão direito à meia-entrada mediante a comprovação da condição de estudante, conforme as regras listadas pela lei federal de nº 12.933/2013 e pela lei estadual de nº 5.746/1993, que são as seguintes:

1 - A condição de estudante será comprovada por quem apresentar, no ato da compra, Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por alguma das instituições abaixo elencadas:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG;

II - União Nacional dos Estudantes - UNE;

III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;

IV - Entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG, UNE e UBES;

V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e

VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

2 - A Carteira de Identificação Estudantil (CIE), para ser considerada apta, deverá conter as seguintes informações, cumulativamente:

I - Nome completo e data de nascimento do estudante;

II - Foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - Grau de escolaridade; e

V - Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

3 - É vedada a compra e venda de meia-entrada nas seguintes hipóteses: (i) quando o estudante, no ato da compra, deixar de apresentar a CIE; (ii) quando a CIE apresentada pelo estudante não for emitida por pelo menos umas das instituições, conforme item 1 acima; (iii) quando a CIE deixar de conter quaisquer das informações, conforme item 2 acima; (iv) quando a CIE estiver com a validade expirada.

Em cumprimento à lei nº 12.933 de 2013, não é autorizada a comercialização de ingressos mediante a apresentação da carteira de meia passagem ou de qualquer outro documento não mencionado nos referidos normativos.

Registramos que, por força do §2º do Art. 2º da lei estadual de nº 5.746/1993, é obrigação das instituições de ensino público ou privadas, em todos os graus de ensino, o fornecimento da CIE ao estudante.

Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da chamada Identidade Jovem, que deverá ser acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Para fins de esclarecimento, a Identidade Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda, e deverá ser emitida exclusivamente pela Secretaria Nacional de Juventude do Governo Federal.

Cada estudante pode adquirir apenas uma meia.

Os pais poderão adquirir ingressos de meia para seus filhos, desde que: (i) comprovem o parentesco no ato da compra; (ii) apresentem a CIE do(s) estudante(s), seguindo rigorosamente as disposições do Decreto de nº 8.537/2015 que regulamenta a Lei nº 12.852/13.

Data e Local das meias: 10/01/2025, das 9h às 18h, no Estádio Banpará Curuzu.

Data e Local das gratuidades: 10/01/2025, das 8h às 12h, no Estádio Banpará Curuzu.

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